- 1 -Constituem deveres dos estudantes, designadamente:
- a)O dever de tratar com correção, respeito e urbanidade, todos os membros da comunidade académica, nomeadamente docentes, investigadores, bolseiros de investigação e colaboradores em Projetos de Departamentos e unidades de investigação da UBI, funcionários não docentes, e demais estudantes que frequentem a Universidade;
- b)O dever de zelar pela preservação e pelo bom uso das instalações e equipamentos Universidade;
- c)O dever de respeitar e defender a confidencialidade de dados pessoais e a expetativa de privacidade de todos os membros da Universidade;
- d)O dever de prestar informações fidedignas, não ocultando dados relevantes nem dando informações falsas aquando do preenchimento de documentos e formulários, ou da prestação de declarações;
- e)O dever de respeitar as ordens e determinações legítimas que lhe sejam dadas por outros membros da comunidade académica;
- f)O dever de não utilizar quaisquer meios não permitidos com vista a obter melhores resultados académicos, adulterando a avaliação e quantificação dos reais méritos e competências do estudante ou dos seus colegas;
- g)O dever de se abster, no contexto das atividades letivas e de investigação, da prática de plágio, cópia ou fraude na realização de provas de avaliação, ou, por qualquer forma, de fabricação de resultados e estudos científicos;
- h)O dever de pontualidade e assiduidade no cumprimento dos horários e das atividades académicas propostas, abstendo-se de qualquer ato ou comportamento que impeça o normal decorrer das atividades letivas;
- i)O dever de respeitar as regras de boa convivência em contacto de aula, não utilizar aparelhos eletrónicos sem o consentimento do docente, e não divulgar material didático fornecido pelo docente sem o consentimento expresso do docente.
- 2 -Sem prejuízo das infrações disciplinares contidas no número anterior, resultantes da lei, dos Estatutos ou de normas regulamentares, constitui infração disciplinar a violação dos deveres enunciados no número anterior.
Artigo 8.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019