À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo compete, designadamente:
- a)Assegurar a comunicação e articulação entre o Agrupamento de Escolas e os restantes serviços municipais no âmbito do acordo de transferência de competências para as autarquias locais;
- b)Gerir o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas, garantindo a organização e o controlo das funções a executar;
- c)Assegurar o cumprimento das funções de apoio aos serviços de ação educativa e de ação social escolar, bem como aos restantes serviços prestados à comunidade escolar (refeitório, bar, biblioteca, laboratórios, etc.), de modo a permitir o seu normal funcionamento;
- d)Exercer funções gerais de apoio à comunidade escolar, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- e)Assegurar a correta utilização dos equipamentos e a limpeza, arrumação e conservação das instalações escolares;
- f)Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo, nomeadamente em tempos de recreio e saídas exteriores;
- g)Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, nomeadamente no âmbito do controlo de entradas e saídas da escola, vigilância e acompanhamento dos alunos e de assistência em situações de primeiros socorros;
- h)Garantir apoio a alunos com necessidades especificas ou com necessidades educativas especiais durante as aulas, nas refeições e nos tempos livres;
- i)Prestar atendimento e informação aos alunos e encarregados de educação assegurando a gestão administrativa dos processos dos alunos;
- j)Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas, nomeadamente nas áreas de gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão patrimonial, aquisições, expediente, arquivo;
- k)Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
- l)Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
- m)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
- n)Assegurar a gestão corrente dos serviços, equacionando a problemática do pessoal, nomeadamente em termos de carência de recursos humanos e necessidades de formação;
- o)Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
- p)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
- q)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de conta de gerência, de acordo com as linhas traçadas pela direção executiva e pelo conselho administrativo, respetivamente;
- r)Tratar de processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património e aprovisionamento;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.