- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos, as ações de planeamento e ordenamento do território e gerir toda a atividade relacionada com as obras municipais, designadamente no que concerne à construção de infraestruturas municipais, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
- b)Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação;
- c)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
- d)Desenvolver estudos, planos e projetos na área de urbanismo de âmbito municipal;
- e)Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação equipamentos e infraestruturas municipais;
- f)Promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais;
- g)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade municipal;
- h)Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
- i)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar o parque de máquinas e viaturas do Município;
- j)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
- k)Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
- l)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A DOMU integra:
- a)A Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (UPOT), que compreende:
- i)Urbanismo e Edificação (UE);
- b)A Unidade de Administração Direta (UAD), que compreende:
- i)Transportes e Segurança no Trabalho (TST);
- ii)Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (APMV);
- c)A Unidade de Obras Municipais (UOM), que compreende:
- i)Projetos e Promoção de Obras (PPO);
- d)Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SOAA).
- a)A Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (UPOT), que compreende:
Artigo 53.º — Divisão de Obras Municipais e Urbanismo
Vigente desde: 12/07/2023
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