À Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (UPOT) compete, designadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão urbanística do território e à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- b)Planear, acompanhar e concretizar a elaboração, revisão ou alteração de Programas e Planos Territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- c)Promover a adequação contínua dos Planos Territoriais de âmbito municipal às disposições legais que vierem a ser implementadas, às disposições contidas em outros Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território e aos objetivos do Município;
- d)Coordenar a elaboração dos Estudos de Caracterização e das Cartas Setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais;
- e)Assegurar as atividades de licenciamento, vistoria e fiscalização, nos termos da legislação aplicável, das atividades da competência da unidade;
- f)Assegurar o cumprimento das normas e critérios uniformemente fixados para todos os procedimentos administrativos previstos no RJUE no âmbito das operações urbanísticas e conexas, designadamente no âmbito dos processos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização;
- g)Promover a desburocratização, desmaterialização e simplificação dos procedimentos administrativos;
- h)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- i)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção do espaço público municipal;
- j)Assegurar toda a atividade relacionada com a gestão urbanística do Município, garantindo a adequada, eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, tendo em vista uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos, bem como a promoção de uma maior aproximação da Administração aos cidadãos e empresas;
- k)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, segurança e trânsito, promovendo a realização de estudos nestas áreas e a execução de medidas de conservação, correção e de prevenção;
- l)Definir os objetivos de atuação da unidade e assegurar o cumprimento dos planos de atividades;
- m)Submeter ao Chefe de Divisão propostas de despacho a exarar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, devidamente instruídas e informadas, acerca de assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade;
- n)Garantir a realização de todo o expediente administrativo relativo à gestão de pedidos e reclamações, elaboração de pareceres e informações e passagem de certidões ou elaboração de quaisquer outros documentos administrativos no âmbito dos processos a decorrer na unidade orgânica;
- o)Promover a necessária articulação com as restantes unidades integradas na DOMU;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.