Ao Serviço de Urbanismo e de Edificação (EU) compete, designadamente:
1) No âmbito do urbanismo e edificação:
- a)Informar e vistoriar os processos relativos a operações urbanísticas;
- b)Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades;
- c)Informar pedidos de ocupação da via pública;
- d)Informar pedidos de certidões;
- e)Prestar informações sobre queixas relacionadas com operações urbanísticas;
- f)Informar e vistoriar situações relacionadas com a segurança e salubridade;
- g)Atender e informar os munícipes sobre as operações urbanísticas e disposições legais aplicáveis;
- h)Organizar e informar os processos de classificação de património;
- i)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- j)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- k)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- l)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- m)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução de infraestruturas em loteamentos;
- o)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública, dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- p)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- q)Propor e proceder a embargos administrativos;
- r)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas, caso tal competência não tenha sido transferida para as Juntas de Freguesia;
- s)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- t)Organizar os processos de licenciamento de ocupação da via pública e publicidade;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito da gestão urbanística:
- a)Assegurar as ações de gestão urbanística, mormente quanto a licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;
- b)Emitir pareceres sobre todos os processos de licenciamento e de autorização referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;
- c)Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento bem como sobre estudos urbanísticos;
- d)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- e)Emitir parecer sobre os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- f)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- g)Propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade dos serviços;
- h)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da atividade do serviço;
- i)Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
- j)Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No âmbito do ordenamento do território:
- a)Assegurar ao Chefe de Unidade, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada;
- b)Avaliar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território;
- c)Acompanhar a fiscalização das obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- d)Acompanhar a fiscalização do cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- e)Acompanhar a elaboração dos autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
- f)Colaborar nos autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- g)Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- h)Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas pela sua ou por outras unidades orgânicas da estrutura, ou ainda pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tiver competências delegadas;
- i)Informar acerca das infraestruturas existentes na rede viária;
- j)Proceder a operações de fiscalização no âmbito do ordenamento do território incluindo as de carácter ambiental;
- k)Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.