À Unidade de Administração Direta (UAD) compete, designadamente:
- a)Preparar e assegurar a execução de obras municipais por administração direta, segundo critérios de eficiência orçamental, de gestão de recursos humanos e de racionalização dos materiais existentes e do equipamento disponível;
- b)Assegurar as funções de elaboração de estudos e projetos para a execução e gestão de obras por administração direta no âmbito da exploração dos sistemas públicos municipais, nomeadamente quanto à conservação e melhoria de espaços públicos e das redes municipais de águas e saneamento, quando aplicável;
- c)Coordenar todos os trabalhos a executar pela Câmara Municipal, por administração direta, nos edifícios municipais, mantendo em boas condições de funcionamento os imóveis e equipamentos municipais, nomeadamente desportivos, sociais e culturais;
- d)Assegurar a construção, ampliação, beneficiação, requalificação ou manutenção de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas pelo município;
- e)Fazer a gestão do património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios;
- f)Informar acerca de medidas necessárias para a boa gestão dos edifícios municipais e propor, para tal efeito, a execução de obras de manutenção, conservação ou reparação;
- g)Assegurar, de acordo com os recursos existentes, a execução de obras municipais por administração direta que se mostrem necessários e que sejam determinados por qualquer serviço da Câmara, ou por ordens superiores, no âmbito de trabalhos de pequenas reparações e manutenção de edifícios;
- h)Assegurar a aplicação das normas de higiene e segurança adequadas nas equipas de trabalho, instalações e equipamentos;
- i)Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais, consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Promover o planeamento estratégico em termos de transportes, a nível municipal, intermunicipal e regional e assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transportes no seu conjunto, considerando todas as suas vertentes de exploração;
- k)Assegurar a gestão operacional dos motoristas;
- l)Gerir o parque de máquinas e viaturas providenciando pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controles periódicos, verificando o estado dos órgãos essenciais e substituindo peças antes da sua rutura;
- m)Coordenar e definir os procedimentos relativos à gestão interna do Armazém, garantir a implementação das políticas de aprovisionamento internas e de gestão de stocks e organizar e manter atualizado o inventário das existências em Armazém;
- n)Elaborar planos mensais e/ou semanais dos trabalhos a desenvolver pelos trabalhadores da unidade orgânica e efetuar o controlo ao nível de horas de trabalho e consumos registados;
- o)Gerir os materiais necessários à realização de obras por administração direta e administrar os artigos de consumo existentes, propondo medidas de racionalização de aquisições de material e de consumos;
- p)Acompanhar a atividade do Armazém Municipal, em articulação com as necessidades e atividades das Juntas de Freguesia e outras entidades protocoladas;
- q)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;
- r)Garantir a programação dos trabalhos a realizar pela unidade orgânica, zelando pelo seu normal funcionamento e assegurando a direção e distribuição do pessoal pelos diversos serviços;
- s)Submeter ao Chefe de Divisão propostas de despacho a exarar pelo Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade, com propostas de despachos devidamente fundamentadas;
- t)Gerir e acompanhar todos os contratos de aquisição e ou concessão de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- u)Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC e Sistemas de Deteção de Intrusão;
- v)Garantir a elaboração de todo o material administrativo, nomeadamente relatórios, análises técnicas, pareceres e informações ou quaisquer outros documentos administrativos necessários no âmbito dos trabalhos a decorrer na unidade orgânica;
- w)Promover a necessária articulação com as restantes unidades integradas na DOMU;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.