À Unidade de Obras Municipais (UOM) compete, designadamente:
- a)Garantir a execução, direção e fiscalização das obras públicas de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- b)Realizar o planeamento e gestão de projetos e obras públicas de interesse estratégico para o Município, nomeadamente os inscritos nas opções do plano e no orçamento municipal;
- c)Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos cujo objeto do contrato seja empreitada de obras públicas ou concessão de obras públicas, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;
- d)Elaborar pareceres, relatórios e demais documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais;
- e)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, de especificações técnicas dos cadernos de encargos e demais tarefas em articulação com o serviço de contratação pública responsável pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, em procedimentos adjudicatórios tendo por objeto empreitadas de obras públicas ou concessão de obras públicas;
- f)Colaborar tecnicamente com o serviço de candidaturas e investimento nos processos de obras comparticipados por fundos comunitários;
- g)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização;
- h)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- i)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro/inventário das obras públicas municipais, de forma a garantir uma base de dados para fornecimento de dados a outros serviços, internos e externos, nomeadamente quanto aos custos totais, qualidade e prazo das obras;
- j)Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela unidade orgânica, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
- k)Garantir a elaboração de todo o material administrativo relacionado com os processos de obras municipais, nomeadamente estudos, projetos, trabalhos de topografia, planos de gestão de resíduos de construção e demolição, pedidos de revisão de preços, pedidos de prorrogação legais ou graciosos, mapa de andamento de obras ou quaisquer outros documentos administrativos necessários no âmbito dos trabalhos a decorrer na unidade orgânica;
- l)Promover a necessária articulação com as restantes unidades integradas na DOMU;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.