1) De todas as reuniões do Conselho é lavrada ata, que é posta à aprovação de todos os membros que nela estiveram presentes, no final da reunião ou na imediatamente seguinte;
2) Às atas do Conselho são anexados e rubricados pelo Presidente, o registo de presenças, os pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que suportem o sentido e argumentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que delas passarão a constar e fazer parte integrante;
3) Os elementos constituintes do Conselho Cinegético Municipal que assim o solicitem, devem ver registado em ata o seu sentido de voto ou excusa deste, consoante as respetivas fundamentações.
4) As atas aprovadas são assinadas pelo Presidente e Secretário, sendo registadas e arquivadas em pasta própria à guarda do Gabinete Municipal de Proteção Civil;
5) A Comissão pode determinar que a ata seja aprovada em minuta, na própria reunião a que disser respeito, caso em que as decisões tomadas são eficazes independentemente de aprovação da ata, após a assinatura da respetiva minuta.
6) Poderão ser facultadas certidões dos extratos das atas, relativo ao(s) assunto(s) tratado(s).