1) Por iniciativa do Presidente ou mediante proposta de qualquer vogal do Conselho, podem ser convidadas a participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer entidades que se considerem relevantes no esclarecimento das questões previstas na ordem de trabalhos;
2) Sempre que seja necessário para o esclarecimento de qualquer assunto a tratar na reunião, o Presidente pode ser assessorado por pessoal da Câmara Municipal, que não têm direito a voto;
3) Qualquer membro do Conselho pode igualmente fazer-se acompanhar por pessoal dos seus serviços, nos termos do ponto anterior.