1) A convocatória para o ato de instalação do Conselho, os procedimentos de instalação e o funcionamento da primeira reunião são determinados pelo Presidente do Conselho.
2) O funcionamento subsequente do Conselho rege-se pelo presente Regulamento e subsidiariamente e demais legislação aplicável.
3) Os membros que integram o Conselho representam as entidades que os designam e são titulares do mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.
4) Sem prejuízo do disposto no número anterior o Conselho e o mandato dos seus membros mantêm-se em funções até à primeira reunião do Conselho, subsequente à instalação do novo executivo municipal.
5) Findo o mandato, os membros do Conselho podem ser reconduzidos nas respetivas funções ou substituídos por outros, desde que expressa e formalmente indicados pelas entidades que estes representam.