1) No desempenho das suas atribuições, compete ao Conselho Cinegético Municipal da Golegã, na área territorial do Município, nomeadamente o seguinte:
- a)Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- b)Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- c)Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
- d)Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça, no prazo de 15 dias após o referido pedido.
- e)Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;
- f)Outros que o Conselho considere pertinentes e relevantes.
2) É competência do Conselho Cinegético Municipal, emitir parecer num prazo de quinze (15) dias sobre os pontos abaixo referidos:
- a)Anexação e desanexação de prédios rústicos a zonas de caça;
- b)Transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações;
- c)Concessão e renovação de Zonas de Caça Associativas;
- d)Criação e transferências de Zonas de Caça Municipais e Nacionais.