- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
- 2 -Pela transmissão será pago à União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas a taxa definida na tabela de taxas.
Artigo 45.º — Autorização
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026