- 1 -Os responsáveis pela avaliação das unidades curriculares devem publicar os correspondentes critérios de correção das provas escritas, os quais enunciam de forma clara os aspetos essenciais das questões colocadas.
- 2 -A publicação dos critérios de correção deve ocorrer na data de publicação das classificações.
- 3 -No momento da afixação da classificação das provas escritas, os docentes devem indicar o dia e a hora em que terá lugar a consulta de provas, a qual ocorrerá dentro dos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos respetivos resultados.
- 4 -A consulta de prova deve ser marcada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas e deve anteceder em dois dias úteis a prova de recurso.
- 5 -A consulta de provas deve ter lugar na presença do docente que as corrigiu, devendo este prestar esclarecimentos aos estudantes, por via oral ou facultando os critérios de correção correspondentes.
Artigo 17.º — Critérios de correção e consulta de provas
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019