- 1 -A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente da unidade orgânica.
- 2 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser descrito na ficha da unidade curricular, pelo docente a que se refere o número anterior, com a máxima antecedência, respeitando os prazos para a preparação do ano letivo seguinte definidos por despacho reitoral.
- 3 -Até à data limite referida no número anterior, o docente a que se refere o n.º 1 deve disponibilizar no sistema de informação da U.Porto a ficha da unidade curricular, de que devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Tipo de avaliação;
- h)Componentes de avaliação;
- i)Componentes de ocupação;
- j)Obtenção de frequência;
- k)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.
- 4 -Quando aplicável, são também indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
- 5 -As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor do Ciclo de Estudos, respeitando os objetivos científicos e pedagógicos do mesmo, bem como do disposto no Regulamento de Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Universidade do Porto e cumprindo os prazos fixados por despacho reitoral para a preparação do ano letivo seguinte.
Artigo 2.º — Responsabilidade da Avaliação e Ficha da Unidade Curricular
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019