Nos casos em que o método de avaliação escolhido seja o de avaliação distribuída com exame final ou da avaliação apenas com exame final, à marcação dos exames em Época Normal acresce uma Época de Recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos e com frequência válida que tenham faltado ao exame de época normal ou obtido classificação inferior a dez valores.
Artigo 20.º — Época de recurso
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