O calendário das provas escritas das épocas de avaliação previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo é fixado até ao dia trinta de novembro de cada ano pelo Diretor da Faculdade de Direito da U. Porto, mediante proposta do Conselho Pedagógico e de acordo com o calendário escolar da U.Porto e nos seguintes termos:
1) Época normal e época de recurso, no final do semestre em que foi lecionada a unidade curricular;
2) Três épocas para os estudantes com estatuto ou condição especial, com a realização de, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época:
- a)Época I, em setembro;
- b)Época II, no período de outubro a dezembro;
- c)Época III, no período de março a maio.