- 1 -A mudança de turma pode ser solicitada pelo(a) estudante que reúna uma das seguintes condições:
- a)Estudante com Estatuto de Trabalhador Estudante que demonstre que o horário da turma atribuída é incompatível com o seu horário de trabalho;
- b)Estudante com Estatuto de Atleta de Alta Competição, Atleta Federado ou Atleta Universitário, que demonstre que o horário da turma atribuída é incompatível com a sua atividade desportiva;
- c)Estudantes com Necessidades Educativas Especiais.
- 2 -O(A) estudante deve apresentar comprovativo que ateste pelo menos uma das condições referidas no número anterior.
- 3 -O pedido de mudança de turma deve ser submetido através de ticket até cinco dias úteis após a saída dos resultados de colocação dos alunos em turma única.
- 4 -Os pedidos de mudança de turma ficam sujeitos à existência de vagas nos turnos das UCs da respetiva turma.
Artigo 6.º — Mudança de turma
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021