A Piscina, durante o período e horário de funcionamento, dispõe de um/a nadador-salvador devidamente habilitado que deverá zelar pela segurança e bem-estar de todos/as os/as utilizadores/as, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 11.º — Vigilância
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026