- 1 -A Piscina realizará análises físico-químicas e microbiológicas com a periodicidade decorrente da legislação aplicável, nomeadamente:
- a)Análises físico-químicas com a periodicidade mensal.
- b)Análises microbiológicas com a periodicidade quinzenal.
- 2 -Sempre que se verifiquem situações de excecionalidade deverão ser realizadas análises à qualidade da água, nomeadamente se ocorrência de acidente fecal ou vómito.
Artigo 12.º — Qualidade da água
Vigente desde: 23/06/2026
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