- 1 -A Piscina está dividida em duas áreas distintas, a área de banhos (plano de água) e a área de solário.
- 2 -Na área de banhos considera-se uma capacidade máxima instantânea de uma (1) pessoa por m2 e na área de solário uma (1) pessoa por cada dois (2) m2.
- 3 -Será vedado o acesso à Piscina sempre que se verifique a lotação máxima ou, por motivos de segurança, se aconselhe a permanência de um número inferior ao referido no número dois (2) do presente artigo.
Artigo 8.º — Lotação
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026