- 1 -A entrada e permanência de menores até aos 12 anos de idade (inclusive) apenas é permitida quando acompanhados por um adulto responsável.
- 2 -Os menores com idade superior a 12 anos e inferior a 18 anos poderão aceder ao recinto desacompanhados, desde que apresentem termo de responsabilidade devidamente assinado pelo respetivo Encarregado de Educação e validado pela Junta de Freguesia.
- 3 -A entidade gestora da piscina reserva-se o direito de solicitar documento comprovativo da idade dos utilizadores sempre que se revele necessário.
Artigo 9.º — Entrada e Permanência de menores
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026