- 1 -O Município pode promover protocolos com empresas ou instituições sediadas no concelho de Moura destinados a, por um lado, promover a integração dos bolseiros no mercado de trabalho e, por outro, a criar condições para que os bolseiros mantenham a sua relação com o concelho e apostem no respetivo desenvolvimento.
- 2 -Os protocolos referidos no número anterior poderão abranger estágios ou participação em atividades das empresas e instituições que estejam relacionados com a área de estudos dos bolseiros.
- 3 -No âmbito dos referidos protocolos, as empresas ou instituições intervenientes poderão disponibilizar apoio financeiro para os bolseiros, formação complementar no contexto de trabalho, integração nos seus departamentos específicos, assim como promover a realização de atividades profissionais no âmbito do crédito de horas do Município sobre o bolseiro nos termos da alínea e) do artigo 9.º
Artigo 11.º — Protocolos com vista à promoção do emprego e formação dos bolseiros
Vigente desde: 13/11/2018
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