- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas de estudo a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
- 2 -As duas modalidades de bolsas a atribuir são:
- a)Bolsa de estudo - ensino superior (técnico superior profissional - não confere grau académico);
- b)Bolsa de estudo - ensino superior (licenciatura ou mestrado integrado).
- 3 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo da possibilidade de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018