Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados durante o período a que respeita a bolsa atribuída;
- b)Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem disso dar conhecimento ao município;
- c)Participar todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência, curso, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa;
- d)Comunicar ao município a sua participação no Programa Erasmus+;
- e)Disponibilizar, por cada ano de bolsa atribuída, em regime de voluntariado, 70 horas para a participação em atividades, inseridas no âmbito da sua área de estudo, desenvolvidas diretamente pelo município ou resultantes de protocolos celebrados entre o município e empresas ou instituições sediadas no concelho de Moura com vista ao desenvolvimento económico ou social do concelho nos termos dos protocolos previstos no artigo 11.º