- 1 -O pedido de equiparação a bolseiro é formalizado mediante requerimento, em modelo a aprovar, dirigido à presidência do IPCA ou ao dirigente com competência delegada, com pelo menos 15 dias de antecedência à data prevista dos efeitos, e entregue na unidade orgânica ou serviço a que a pessoa está afeta.
- 2 -O prazo do pedido previsto no número anterior pode ser, excecionalmente e quando fundamentado, reduzido em casos de manifesta impossibilidade de cumprimento.
- 3 -Do requerimento deve constar:
- a)A duração, condições e termos da equiparação pretendida;
- b)A justificação do interesse público da equiparação;
- c)No caso de equiparação a bolseiro com vencimento, a declaração de inexistência de pagamentos, em dinheiro ou espécie, ou de exercício, em acumulação, de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas.
- d)No caso de candidaturas para a realização de cursos, estágios, doutoramento, o requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os elementos que permitam a avaliação do interesse, nomeadamente dos programas dos cursos no caso de ações de formação e dos programas de trabalho no caso de trabalhos de investigação;
- e)No caso de o curso em causa ter sido aprovado no âmbito de algum programa financiador ou da atribuição de bolsa, devem ser remetidos os documentos que confirmem essa situação e respetivo enquadramento;
- 4 -O diretor da unidade orgânica ou dirigente do serviço remete o processo à presidência do IPCA ou ao dirigente com competência delegada, devidamente instruído com o parecer do(s) órgão(s) estatutariamente competente(s) do qual conste, inequivocamente, o reconhecimento do interesse público da equiparação, para decisão.
- 5 -O pedido de equiparação a bolseiro, no caso de docentes e investigadores, deve ter parecer favorável do órgão científico respetivo, que instruirá o processo de decisão.
Artigo 5.º — Pedido de equiparação a bolseiro
Vigente desde: 03/10/2019
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