Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer aos serviços da autarquia para que lhe seja emitida uma segunda via, pela qual deverá ser paga a quantia de 5,00 (euro) (cinco euros).
Artigo 10.º — Perda ou extravio do CJM
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020