- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários do CJM:
- a)Apresentar o cartão e o cartão do cidadão sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo CJM;
- b)Manifestar a vontade de utilizar o CJM antes do ato de faturação e pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar;
- c)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência;
- d)Devolver o CJM aos serviços da Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo.
- e)Os titulares do CJM que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 12.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020