O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicitação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo e será igualmente objeto de publicitação no website do Município.
ANEXO I
Alunos
(ver documento original)
Declaração de Consentimento
RGDP - Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
Direito de acesso - artigo 15 - o titular de dados pessoais tem direito a aceder (conhecer, solicitar e recolher) a todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição;
Direito de retificação - artigo 16 - o titular de dados pessoais tem direito a corrigir, (alterar, adaptar e atualizar) todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição;
Direito ao apagamento ("direito a ser esquecido") - artigo 17 - o titular de dados pessoais tem direito a solicitar o apagamento de todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição (com exceção daqueles que por definição de prazo legal têm que ser conservados);
Direito à limitação do tratamento - artigo 18 - o titular de dados pessoais tem direito a limitar o tratamento dos seus dados pessoais solicitando o exercício da recolha dos dados estritamente necessários ao exercício da finalidade em causa, bem como a definição clara da finalidade a que o tratamento de dados se destina e o prazo de conservação dos mesmos;
Direito de portabilidade dos dados - artigo 20 - o titular de dados pessoais tem direito a receber os seus dados pessoais e a transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento, sempre que esses dados tenham sido fornecidos pelo seu titular a um responsável de tratamento com base no consentimento ou num contrato e se o tratamento de dados for realizado por meios automatizados;
Direito de oposição - artigo 21 - o titular de dados pessoais tem direito de se opor ao tratamento de dados incluindo a definição de perfis, se não tiver concedido consentimento para o efeito ou se o tratamento não decorrer, designadamente, de um contrato, de procedimentos judiciais ou defesa dos seus interesses vitais, entre outros (ver n.º 2 do artigo 9.º);
Direito a não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas - artigo 22 - o titular de dados pessoais tem direito a não ficar sujeito a decisões tomadas com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, se esse facto puder produzir efeitos que o venham a afetar na sua esfera jurídica ou outra.
Declaro, de forma esclarecida, o meu consentimento para efeitos de tratamento de dados pessoais no âmbito dos procedimentos inerentes à candidatura e dos decorrentes da sua eventual aprovação, em conformidade com o definido em sede de RGPD.
___,___de___de___
Assinatura
ANEXO II
Alunos
(ver documento original)
313453747