- 1 -A atribuição do CJM é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava que a pode delegar no Vereador com o pelouro da juventude.
- 2 -O CJM é emitido em nome do titular após a instrução do pedido de adesão de acordo com o artigo 5.º
- 3 -O custo de emissão do CJM será de 5,00 (euro) (cinco euros) e a sua renovação de 2,50 (euro) (dois euros e cinquenta cêntimos).
Artigo 8.º — Atribuição, Emissão e Custo do CJM
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020