A presente alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - Covid-19 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios para a Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade do Município de Oliveira do Bairro
(nos termos do artigo 3.º da proposta de alteração)
Nota Justificativa
Considerando que as autarquias locais se constituem como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população, quer em tempos ditos normais, quer naqueles que trazem constrangimentos e desafios acrescidos às famílias, como os que se vivem em consequência da pandemia associada ao COVID-19, compete-lhes, designadamente, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações, só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais. Conscientes das dificuldades económicas que alguns agregados familiares do Concelho de Oliveira do Bairro experienciam, relacionadas com situações de lay-off, desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, motivadas direta ou indiretamente pela pandemia, e que limitam gravemente a sua capacidade de acesso a bens essenciais, pretende-se, com o presente regulamento, facultar um apoio extraordinário e temporário que permita às famílias a continuidade do acesso a bens de 1.ª necessidade, até conseguirem suprir, pelos seus próprios meios e/ou através do recurso às medidas/programas estatais existentes, essas necessidades de forma autónoma.
O presente procedimento regulamentar iniciou-se por proposta datada de 20/07/2020 do Sr. Vice-Presidente da Câmara, cujo Aviso de início do mesmo foi publicitado em 24/07/2020, tendo sido posteriormente submetido a audiência prévia dos interessados, não tendo havido até ao termo do prazo da mesma, a receção de qualquer contributo ou sugestão.