O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021