É elegível para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Resida no concelho de Oliveira do Bairro;
- b)Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais. Atendendo à situação pandémica, poderão ser considerados elegíveis imigrantes sem título de residência válido, desde que estejam em processo de regularização, devidamente comprovado. Sempre que se considere necessário, estas situações serão encaminhadas, avaliadas e informadas pelo Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) de Oliveira do Bairro.
- c)Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
- d)Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
- e)Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20 %, ocorrida durante da situação pandémica, e o RBMC seja igual ou inferior a 100 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor atualizado anualmente (em 2021 este valor é de 438,81(euro)), nos termos previstos no n.º 13 do artigo 3.º;
- f)Nos casos em que o RBMC é inferior a 50 % do IAS, a quebra de rendimentos exigida será maior ou igual a 10 %;
- g)Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim. Em casos mais graves, o Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade poderá ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidade do agregado.