- 1 -Os Vale Família serão atribuídos mensalmente, num período máximo de 3 meses, com o seguinte valor:
- a)60(euro) (sessenta euros) por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos;
- b)40(euro) (quarenta euros) por pessoa (até 12 anos inclusive).
- 2 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Montante do apoio a atribuir
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