- 1 -Findo o prazo de candidatura, os processos serão devidamente avaliados, pelo júri nomeado no procedimento pela Câmara Municipal de Lagoa, com vista à elaboração da lista de ordenação provisória das pessoas candidatas admitidas e excluídas às bolsas de estudo ao ensino superior.
- 2 -Sempre que a situação económica do agregado familiar suscitar dúvidas e surgirem informações contraditórias, designadamente indícios de rendimentos económicos superiores aos declarados, mediante uma avaliação fundamentada, as pessoas candidatas serão excluídas da possibilidade de seleção.
Artigo 10.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024