- 1 -A candidatura à bolsa de estudo será concretizada pela entrega de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:
- a)Dados de identificação de todas as pessoas que compõem o agregado familiar;
- b)Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da constituição do agregado familiar;
- c)O Atestado de Residência com a indicação/prova de que reside há mais de três anos. no concelho;
- d)Certificado de matrícula, com especificação do curso (no caso de ingresso) e Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- e)Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura (exceto as pessoas candidatas que se inscreveram pela primeira vez no Ensino Superior ou Técnico Profissional, neste caso terão que entregar o certificado com a média final do ensino secundário);
- f)Certidão comprovativa do valor anual de bolsa económica ou do seu não recebimento no ano anterior ao da candidatura;
- g)Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todas as pessoas que constituem o agregado familiar. Caso não seja apresentada declaração de IRS deverão ser apresentados os seguintes documentos, consoante os casos:
- i)Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
- ii)Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como situações de pensões ou reforma ou outros subsídios;
- iii)Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional /Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de alguma das pessoas que constituem o agregado familiar;
- iv)Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde;
- h)Documento comprovativo de encargos com a habitação do agregado familiar e da pessoa candidata, no caso de estar deslocada. No caso de esta viver em habitação arrendada é necessário o contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal; no caso de empréstimo bancário é necessário documento comprovativo da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela instituição bancária;
- i)Declaração comprovativa da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todas as pessoas que compõem o agregado familiar ativos e que se encontrem em situação de desemprego;
- j)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, a pessoa candidata deve juntar obrigatoriamente a Informação Empresarial Simplificada (IES), declaração sobre compromisso de honra de cada pessoa titular dos rendimentos indicativa da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- k)Declaração de honra em como não está a receber qualquer outro valor a título de bolsa de estudo de acesso ao ensino superior ou Declaração da entidade de onde está a receber montante referente a bolsa de estudo ou subsídio com a mesma finalidade, com a indicação do valor que está a auferir. Nos casos em que ainda não tenha sido emitida decisão final pela entidade em causa, deverá apresentar declaração de honra em que se compromete a apresentar tal documento, ficando a conclusão do processo de avaliação condicionado à apresentação de tal declaração, ou da sua inexistência, caso aplicável.
- 2 -Caso a pessoa candidata tenha de realizar exames na segunda época/fase, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 3 -Em caso de dúvida sobre os rendimentos, pode o Município de Lagoa desenvolver diligências complementares, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa candidata, designadamente através de visitas domiciliárias, pareceres das Uniões ou Juntas de Freguesia e outros meios considerados adequados.
- 4 -As pessoas candidatas podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 5 -A ausência de algum dos documentos indicados no n.º 1, determina a imediata exclusão da pessoa candidata a menos que, por motivos não imputáveis à mesma, devidamente fundamentados e demonstrados, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura; nessas circunstâncias, a respetiva candidatura poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta para o correio eletrónico [email protected], sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 9.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024