- 1 -Na análise das candidaturas, serão considerados motivo de exclusão prévia, a verificação dos seguintes aspetos:
- a)A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento;
- b)A ausência dos documentos de instrução do processo, previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- c)A não satisfação dos requisitos a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -É fator determinante de exclusão prévia, as candidaturas cujas capitações dos agregados familiares, após as deduções previstas no artigo 9.º, representem setenta por cento (0,7) da remuneração mínima mensal garantida.
- 3 -Poderão, contudo, ser eventualmente consideradas situações anómalas, especiais ou imprevistas, devidamente fundamentadas pela pessoa candidata e reconhecidas pela Câmara Municipal, mediante deliberação.
Artigo 16.º — Exclusão prévia de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024