- 1 -São considerados fatores de valorização, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa candidata, os seguintes aspetos:
- a)A pessoa candidata não dispor de qualquer capitação: 10 pontos;
- b)Serem os precetores de rendimento do agregado familiar, desempregados até 12 meses: 4 pontos;
- c)Serem os precetores de rendimento do agregado familiar, desempregados há mais de 12 meses: 8 pontos;
- d)Existir doença permanente e continuada de uma das pessoas que compõem o agregado familiar: 5 pontos;
- e)Ser o agregado familiar em causa integrado por três ou mais pessoas estudantes: 8 pontos;
- f)Qualquer pessoa que constitui o agregado familiar possuir estatuto de vítima, conforme documento comprovativo a entregar complementarmente, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do presente Regulamento: 4 pontos;
- 2 -Para beneficiar destes fatores, as características indicadas devem estar devidamente comprovadas na candidatura, contudo caso não resulte diretamente dos documentos de instrução do processo, cabe à pessoa candidata promover a junção da documentação adequada, comprovativa da sua verificação.
Artigo 19.º — Fatores de valorização
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024