São considerados fatores desfavoráveis, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa estudante, os seguintes:
- a)Serem os precetores de rendimento do agregado, titulares de empresas familiares: 4 pontos;
- b)Serem os precetores de rendimentos do agregado, proprietários de estabelecimentos de comércio e indústria, agricultura ou exercerem profissões liberais: 4 pontos;
- c)Haver no agregado familiar demonstrações exteriores de riqueza, sobretudo que denotem desarticulação com os valores declarados: 5 a 10 pontos.
IV -ATRIBUIÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO