A bolsa de estudo reveste a forma de subsídio mensal a pessoa individual, respeitante ao período de 10 (dez) meses, correspondente à duração do ano letivo, a conceder à pessoa bolseira, através de transferência bancária.
Artigo 21.º — Forma de atribuição da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024