- 1 -Após a receção da notificação da atribuição da bolsa de estudo, a pessoa bolseira dispõe de 10 (dez) dias úteis, para juntar ao processo, documento comprovativo de frequência do curso, em relação ao qual foi atribuída a bolsa de estudo e, bem assim, proceder à junção de documento identificativo do NIB, para concretização dos pagamentos.
- 2 -A falta de apresentação dos documentos referido no número anterior, impede o prosseguimento do processo e atribuição efetiva da bolsa de estudo, implicando a sua suspensão, e o início do processo de cessação.
Artigo 23.º — Concretização do processo de atribuição das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024