- 1 -No decurso do processo de atribuição de bolsa de estudo, em caso de mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, a pessoa bolseira deverá comunicá-lo ao processo, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com referência à data da alteração.
- 2 -Para efeitos de manutenção da atribuição da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
V -DISPOSIÇÕES FINAIS