- 1 -Constitui obrigação da pessoa bolseira:
- a)Manter o Município informado sobre a sua situação escolar;
- b)Participar ao Município todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, residência ou curso;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do bolseiro.
Artigo 26.º — Deveres da pessoa bolseira
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024