- 1 -As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual, a conceder a estudantes, por meio de concurso público, mediante deliberação da Câmara Municipal, que fixa igualmente o número de bolsas a atribuir e o respetivo valor individual, determinados em função do valor anual em dotação, conforme aprovado pela Câmara Municipal de Lagoa em cada ano civil.
- 2 -As bolsas de estudo serão pagas, numa tranche única, em data a definir anualmente e após a aprovação da lista definitiva de classificação das pessoas candidatas.
- 3 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas por ano letivo, findo o qual as pessoas candidatas poderão efetuar nova candidatura, não sendo objeto de renovação automática.
- 4 -Considerando a existência de estabelecimentos de ensino que funcionam em regime presencial será considerada uma diferenciação na atribuição da bolsa de estudo correspondente, nos seguintes moldes:
- a)As bolsas atribuídas a estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino na região do Algarve, terão o valor mensal de cinquenta por cento (0,5) da retribuição mínima mensal garantida;
- b)As bolsas atribuídas a estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino a tempo inteiro e em regime presencial fora da região do Algarve, terão como valor mensal máximo setenta por cento (0,7) da remuneração mínima mensal garantida.
- 5 -Sempre que a pessoa candidata receba outro benefício de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação ao Município de Lagoa, através da entrega de uma declaração, por parte da entidade emissora, para instruir o processo, sendo que o montante auferido será deduzido ao valor da bolsa que lhe for atribuída, por forma a manter a igualdade em relação a outras pessoas beneficiárias.
- 6 -As bolsas emitidas têm caráter de continuidade sempre que se mantenham as condições que definiram a sua concessão e o cumprimento das condições de admissibilidade definidas no presente Regulamento.
II -PROCEDIMENTO CONCURSAL DE ACESSO À BOLSA DE ESTUDO