- 1 -O acesso às bolsas de estudo promove-se por meio de procedimento concursal específico, publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município e do qual consta a data da apresentação das candidaturas e o período de abertura do concurso.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas no Município de Lagoa, através de formulário próprio a disponibilizar pelos serviços competentes, acompanhado de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação e devidamente previstos no presente Regulamento.
- 3 -As listas nominativas das pessoas candidatas e das bolsas de estudo atribuídas serão publicitados através de edital, afixado nos lugares de estilo, e na página eletrónica do Município.
- 4 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Acesso às Bolsas de Estudo
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024