O direito aos apoios cessa nas seguintes situações:
- a)Quando deixem de se verificar os requisitos de acesso aos apoios;
- b)Quando sejam prestadas falsas declarações ou quando haja a prática de ameaças ou coação sobre algum membro do Executivo ou funcionário da Junta de Freguesia;
- c)Quando seja omissa a perceção de apoios similares e equivalentes por outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, fora dos casos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento;
- d)As alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso aos apoios;
- e)A alteração de residência para outra freguesia;
- f)A institucionalização em equipamentos financiados ou comparticipados pelo Estado ou pela Região;
- g)Por morte do beneficiário;
- h)Quando haja discordância entre os herdeiros titulares da habitação a ser intervencionada e apoiada.