- 1 -Os Beneficiários contemplados por deliberação do executivo têm o direito a que lhes sejam concedidos os apoios atribuídos e devidamente informados, nos termos da respetiva deliberação de atribuição.
- 2 -Os apoios atribuídos devem ser concedidos aos Beneficiários, logo que a Junta de Freguesia tenha a respetiva disponibilidade de tesouraria, por ordem cronológica de atribuição ou pelo seu caracter de urgência declarada como emergência social.
Artigo 10.º — Direitos dos Beneficiários
Vigente desde: 13/11/2018
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