- 1 -O presente regulamento destina-se à população em geral, desde que tenham residência própria e permanente na Freguesia do Curral das Freiras, independentemente da sua nacionalidade.
- 2 -Os Requerentes que beneficiam de apoios na área de intervenção habitacional na sua residência devem mantê-la na sua posse durante o período de 5 anos, sob pena de ser exigida a devolução do valor do apoio atribuído.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018