- 1 -O apoio na intervenção social a ser disponibilizado pela Junta de Freguesia será atribuído em conformidade com as necessidades de cada Requerente, a depender de avaliação a realizar pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os apoios a serem disponibilizados pela Junta de Freguesia são:
- a)Material de construção e/ou outros similares, nomeadamente mão de obra, que contribuam para o melhoramento de moradias necessitadas;
- b)Apoio ao nível de bens essenciais ao bem-estar dos requerentes, nomeadamente, na aquisição ou comparticipação ou outras formas, nos meios de sobrevivência, educação e/ou saúde;
- c)Outros apoios que possam contribuir para o melhoramento imediato na qualidade de vida dos requerentes, a decidir em cada caso pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -Para os efeitos da alínea a) do número anterior, a mão de obra só será disponibilizada nos seguintes casos:
- a)Pessoas idosas sem familiares, que vivam sozinhas;
- b)Pessoas em situações de incapacidade física;
- c)Pessoas que tendo familiares, estes não possuam aptidão nem capacidades para executarem as reparações de melhoramento.
- 4 -Nos casos em que os custos de intervenção habitacional orçamentado sejam elevados, limitando o orçamento anual do plano de atividade da Junta de Freguesia, ou que assumam uma intervenção com custos superiores ao orçamentado no plano de atividades, o apoio a ser disponibilizado será logístico, no sentido da Junta de Freguesia orientar e auxiliar o Requerente no recurso a outras entidades com mais capacidade de resposta à situação de intervenção.
- 5 -Nas situações previstas no número anterior, a Junta de Freguesia compromete-se a criar parcerias de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, de forma a dar as respostas necessárias ao Requerente.
- 6 -As intervenções de melhoramentos habitacionais deliberadas e posteriormente executadas deverão cumprir com os requisitos e licenciamentos legais neste tipo de intervenções impostas pelo Município de Câmara de Lobos.
Artigo 4.º — Apoios de Intervenção Social
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018