- 1 -A candidatura aos apoios de intervenção social é feita através do preenchimento de requerimento próprio, existente na Junta de Freguesia e dirigidos ao Presidente do Executivo, devendo ser obrigatoriamente entregues na sede da Junta durante o seu período de funcionamento.
- 2 -No requerimento a ser preenchido pelos Candidatos, no caso dos apoios à família, devem ser identificados os elementos do agregado familiar.
- 3 -Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos com autorização para o efeito da candidatura;
- a)Cópias dos documentos de identificação pessoal dos Requerentes;
- b)Declaração e nota de liquidação do IRS;
- c)No caso de apoios na área da saúde, cópia de relatório médico que comprove o estado de saúde debilitado;
- d)No caso de apoios na área de intervenção habitacional, cópia do comprovativo da respetiva inscrição matricial das moradias no Serviço de Finanças competente, ou qualquer outro documento que comprove a respetiva titularidade da residência e do uso como habitação permanente, a apreciar pelo Executivo da Junta de Freguesia;
- e)Nos casos de apoios na área de intervenção habitacional, sendo o imóvel pertencente a mais de um herdeiro, o herdeiro proponente apresentar uma declaração dos restantes herdeiros à autoriza-o a candidatar-se a apoios habitacionais da Junta de Freguesia;
- f)Outros documentos que o Candidato entenda que possam ser úteis na avaliação a ser realizada por parte do Executivo da Junta de Freguesia, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Candidaturas aos apoios de intervenção social
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018