- 1 -Todas as candidaturas aos apoios de intervenção social dependem de validação para posterior avaliação.
- 2 -Após a entrega das candidaturas, na sede da Junta de Freguesia, será aberto um processo interno na secretaria, para cada família ou pessoa singular que requeira o apoio.
- 3 -No processo deverá constar a identificação dos Candidatos e o tipo de apoio a que se candidatam.
- 4 -Cada processo deverá ter um número de candidatura e a referência ao ano, aferido pela sua entrada na Junta de Freguesia.
- 5 -As candidaturas serão validadas, em reunião ordinária do Executivo imediata à sua entrada.
- 6 -Só podem ser validadas as candidaturas cujos requerimentos estejam devidamente preenchidos e instruídos nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 7 -Sendo validadas as candidaturas, o Executivo nomeará, na mesma reunião, o membro que avaliará a necessidade do apoio requerido.
- 8 -Para os efeitos do número anterior, pode ser nomeado mais do que um membro do Executivo.
- 9 -As candidaturas que não tenham os requerimentos devidamente preenchidos ou instruídos nos termos definidos no presente Regulamento serão automaticamente indeferidas na reunião a que alude o n.º 5 do presente artigo.
Artigo 6.º — Validação das candidaturas
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018